Arbitragem: limitação temporal para início do procedimento arbitral – Discussão sobre o instituto, natureza jurídica e possíveis consequências para o esgotamento do prazo
Descrição
A inserção de um prazo limítrofe para se iniciar o procedimento arbitral, através da convenção de arbitragem, ou pelo regulamento de uma instituição arbitral, é tema pouco discutido pela doutrina nacional. Referido prazo é definido no direito internacional como statutes of limitation ou time bar, comum em acordos de investimento e na arbitragem desportiva, mas pouco ou quase nunca utilizado em arbitragem comercial. O presente trabalho procurará debater a possibilidade e validade da inserção de limites temporais pela convenção de arbitragem ou pelo órgão arbitral institucional, motivados, sobretudo, pela autonomia da vontade das partes. Serão analisadas questões pontuais como a flexibilidade do procedimento arbitral e os limites da autonomia da vontade das partes, bem como os possíveis efeitos no caso de esgotamento do prazo para iniciar o procedimento arbitral segundo o ponto de vista do cenário brasileiro.
Sumário
1 Introdução – 2 Flexibilidade do procedimento arbitral – 3 Natureza jurídica do limite temporal – 4 Inserção do limite temporal – 4.1 Pelas partes através da convenção de arbitragem – 4.2 Pelo órgão arbitral institucional através de regulamento – 5 Do esgotamento do prazo do limite temporal – 5.1 Questão de admissibilidade ou jurisdição? – 5.2 Possíveis consequências do esgotamento do limite temporal – 5.2.1 Prosseguir com a arbitragem – 5.2.2 Apresentar recurso à outra Instituição – 5.2.3 Ajuizamento de ação anulatória – 5.2.4 Ajuizamento da ação do art. 7º da Lei de Arbitragem – 5.2.5 Inafastabilidade do Poder Judiciário – 6 Considerações finais – Referências.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/11353-arbitragem-limitacao-temporal-para-inicio-do-procedimento-arbitral-discussao-sobre-o-instituto-natureza-juridica-e-possiveis-consequencias-para-o-esgotamento-do-prazo.html
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