Doutrina

A autocomposição de conflitos na Câmara de Conciliação e arbitragem da Administração Federal: estudo do caso – UNIFESP x União
A autocomposição de conflitos na Câmara de Conciliação e arbitragem da Administração Federal: estudo do caso – UNIFESP x União
Descrição

O presente artigo consiste em estudo de caso relacionado a um processo administrativo deO presente artigo consiste em estudo de caso relacionado a um processo administrativo deautocomposição no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF). Trata-se, portanto,de pesquisa empírica que se utiliza da análise documental e de entrevistas a fim de investigar se ascaracterísticas próprias da CCAF contribuem para a realização do acordo administrativo. Elegeu-se como características a serem investigadas a natureza pública da CCAF, a qualificação do conciliador quecomo características a serem investigadas a natureza pública da CCAF, a qualificação do conciliador queatua no caso (membro da advocacia pública federal), a vedação da judicialização imediata em conflitoentre órgãos da Administração Federal e o instituto do arbitramento. A partir dos dados coletados,foi possível concluir, dentre outros achados, que a oficialidade de um procedimento institucionalcontribui para a formalização de acordos entre órgãos públicos. Por outro lado, que a vedação dajudicialização e a vinculação da CCAF à Administração Direta podem se apresentar como entraves paraum procedimento de conciliação voluntário e equidistante das partes envolvidas.

Sumário

1 Introdução – 2 Marco teórico-normativo – 2.1 Autocomposição na Administração Pública, “Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos” e Advocacia Pública – 2.2 A “Câmara de Conciliação da Administração Federal” – CCAF como paradigma de câmara de autocomposição de conflitos entre entes públicos – 3 Estudo de caso: o caso REHUF-UNIFESP – 3.1 Descrição do caso – 3.1.1 A origem da controvérsia – 3.1.2 O pedido de autocomposição – 3.1.3 O procedimento de conciliação na CCAF: duas etapas – 3.1.4 A atuação do Ministério Público Federal: controvérsia judicializada – 3.2 Teste da hipótese: análise documental e entrevistas – 3.2.1 1ª Característica: a natureza pública da CCAF – 3.2.2 2ª característica: a qualificação do conciliador – 3.2.3 3ª característica: a vedação à judicialização e a possibilidade de arbitramento – 4 Conclusões – Referências – Anexo – perguntas das entrevistas.

  • A autocomposição de conflitos na Câmara de Conciliação e arbitragem da Administração Federal: estudo do caso – UNIFESP x União
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/11344-a-autocomposicao-de-conflitos-na-camara-de-conciliacao-e-arbitragem-da-administracao-federal-estudo-do-caso-unifesp-x-uniao.html

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