Doutrina

A regulamentação dos disputes boards no setor de transportes terrestres
a regulamentação dos disputes boards no setor de transportes terrestres
Sumário

1. Introdução, 2. O contexto e o processo de regulamentação do dispute board pela ANTT, 2.1 A evolução da disciplina legal, 2.2 A experiência da ANTT que antecedeu a edição da norma, 2.3 A audiência pública n. 07/2023 da ANTT e subsequente regulamentação, 3. As regras da resolução ANTT n. 6.040/2024, 3.1 O grau de vinculação das decisões dos comitês, 3.2 Os tipos de comitês, 3.3 A composição dos comitês, 3.4 Os princípios gerais aplicáveis, 3.5 As regras procedimentais, 3.6 Os custos, 4. Os limites à utilização do dispute board pela ANTT, 4.1 Desnecessidade de restrição além do critério de direitos patrimoniais disponíveis, 4.2 A questão das matérias de “cunho estritamente jurídico” e do reequilíbrio econômico-financeiro, 5 Conclusão.

  • a regulamentação dos disputes boards no setor de transportes terrestres
  • a regulamentação dos disputes boards no setor de transportes terrestres

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/11056-a-regulamentacao-dos-disputes-boards-no-setor-de-transportes-terrestres.html?category_id=197

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin