O tema deste trabalho se relaciona ao debate sobre a extensão subjetiva da cláusula compromissória, aplicado à tutela de urgência em apoio à arbitragem. Defende-se uma interpretação sistemática de normas de direito arbitral, processual e material, visando, de um lado, à funcionalidade e efetividade da arbitragem, e, de outro, ao respeito ao consentimento, pedra fundamental do instituto, que lhe dá legitimidade. Conclui-se que, ao órgão jurisdicional estatal competente para apreciar pedido de tutela de urgência pré-arbitral, compete fazer exame prima facie da vinculação ou não do terceiro à cláusula arbitral. Havendo, no mínimo, dúvida razoável quanto à vinculação do não signatário, este elemento, conjugado ao princípio competência-competência, é suficiente para satisfazer o requisito da probabilidade do direito quanto à sujeição do não signatário à arbitragem e, consequentemente, à futura sentença arbitral, sem prejuízo do exame dos demais requisitos da tutela de urgência. A decisão judicial sobre a tutela de urgência pré-arbitral contra o não signatário estará sujeita à revisão dos árbitros, sem prejuízo do controle a posteriori da sentença arbitral que compete ao Poder Judiciário, no que tange, entre outros, ao respeito aos limites objetivos e subjetivos da convenção de arbitragem.
1. Introdução - 2. Sobre a tutela de urgência pré-arbitral - 3. O consentimento tácito à convenção de arbitragem - 4. A possibilidade de exame prima facie da existência, validade e eficácia da cláusula arbitral pelo Poder Judiciário, antes dos árbitros, e a tutela de urgência pré-arbitral contra não signatários - 5. Conclusão - 6. Referências - 7. Jurisprudência - 8. Regulamento