Jurisprudência

Aplicação do art. 105 do RITJSP. Competência para julgar ação de execução específica de cláusula compromissória de órgão que apreciou recursos anteriores referentes à mesma relação contratual. Prevenção do órgão:
  • Competência interna do Poder Judiciário para a ação do art. 7º- Competência da 2ª Câmara de Direito Privado para julgar recurso em “ação declaratória de determinação de Câmara Arbitral” (“busca por eleição de novo ente responsável por administrar o procedimento arbitral”) tendo em vista a prevenção por ter já julgado dois outros recursos de apelação referentes à mesma cláusula compromissória. Incompetência da 2ª Câmara reservada de Direito Empresarial:
  • Competência interna do Poder Judiciário para a ação do art. 7º- Competência da 2ª Câmara de Direito Privado para julgar recurso em “ação declaratória de determinação de Câmara Arbitral” (“busca por eleição de novo ente responsável por administrar o procedimento arbitral”) tendo em vista a prevenção por ter já julgado dois outros recursos de apelação referentes à mesma cláusula compromissória. Incompetência da 2ª Câmara reservada de Direito Empresarial:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1085-aplicacao-do-art-105-do-ritjsp-competencia-para-julgar-acao-de-execucao-especifica-de-clausula-compromissoria-de-orgao-que-apreciou-recursos-anteriores-referentes-a-mesma-relacao-contratual-prevencao-do-orgao.html