Doutrina

A amplitude eficacial no conceito de capacidade das partes do art. V (1)(A) da Convenção de Nova York: a construção das incapacity defenses
A amplitude eficacial no conceito de capacidade das partes do art. V (1)(A) da Convenção de Nova York: a construção das incapacity defenses
Descrição

Introdução. 1. A regra de conexão do ius domicili mantém-se mesmo após a ratificação da Convenção de Nova York: uma interpretação sistemática da legislação. 2. A amplitude eficacial do conceito de capacidade para fins de aplicação do art. V (1)(a) da Convenção de Nova York: 2.1. Alguns casos internacionais envolvendo a incapacidade e o art. V (1)(a) da Convenção de Nova York: a ampliação eficacial da incapacidade. Conclusões. Referências.

Sumário

Introdução. 1. A regra de conexão do ius domicili mantém-se mesmo após a ratificação da Convenção de Nova York: uma interpretação sistemática da legislação. 2. A amplitude eficacial do conceito de capacidade para fins de aplicação do art. V (1)(a) da Convenção de Nova York: 2.1. Alguns casos internacionais envolvendo a incapacidade e o art. V (1)(a) da Convenção de Nova York: a ampliação eficacial da incapacidade. Conclusões. Referências.

  • A amplitude eficacial no conceito de capacidade das partes do art. V (1)(A) da Convenção de Nova York: a construção das incapacity defenses
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10825-a-amplitude-eficacial-no-conceito-de-capacidade-das-partes-do-art-v-1-a-da-convencao-de-nova-york-a-construcao-das-incapacity-defenses.html?category_id=1454

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