“Definida por decisão transitada em julgado a competência para execução de sentença arbitral, a ação de anulação dessa sentença, por força do instituto da conexão e do respeito à coisa julgada, deve ser proposta no mesmo local, não prevalecendo eventual cláusula de eleição de foro”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/1065-definida-por-decisao-transitada-em-julgado-a-competencia-para-execucao-de-sentenca-arbitral-a-acao-de-anulacao-dessa-sentenca-por-forca-do-instituto-da-conexao-e-do-respeito-a-coisa-julgada-deve-ser-proposta-no-mesmo-local-nao-prevalecendo-eventual-clausula-de-eleicao-de-foro.html