Jurisprudência

Sentença judicial que determina a instituição de procedimento arbitral. Alegação da parte ré de que as custas iniciais da arbitragem deveriam ser alocadas integralmente à parte autora, única interessada na instauração do procedimento arbitral. Improcedência. Divisão das custas iniciais que deve ocorrer nos termos do regulamento da instituição arbitral:
  • Sentença judicial que determina a instituição de procedimento arbitral. Alegação da parte ré de que as custas iniciais da arbitragem deveriam ser alocadas integralmente à parte autora, única interessada na instauração do procedimento arbitral. Improcedência. Divisão das custas iniciais que deve ocorrer nos termos do regulamento da instituição arbitral:
  • Sentença judicial que determina a instituição de procedimento arbitral. Alegação da parte ré de que as custas iniciais da arbitragem deveriam ser alocadas integralmente à parte autora, única interessada na instauração do procedimento arbitral. Improcedência. Divisão das custas iniciais que deve ocorrer nos termos do regulamento da instituição arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10585-sentenca-judicial-que-determina-a-instituicao-de-procedimento-arbitral-alegacao-da-parte-re-de-que-as-custas-iniciais-da-arbitragem-deveriam-ser-alocadas-integralmente-a-parte-autora-unica-interessada-na-instauracao-do-procedimento-arbitral-improcedencia-divisao-das-custas-iniciais-que-deve-ocorrer-nos-termos-do-regulamento-da-instituicao-arbitral.html?category_id=111