Sentença arbitral que foi prolatada e apresentada aos autos dentro do prazo de 10 dias previsto pelo art. 12, III, da Lei de Arbitragem. Notificação dos litigantes por parte da secretaria feita após o prazo legal não é causa de nulidade de sentença:
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Jurisprudência

Sentença arbitral que foi prolatada e apresentada aos autos dentro do prazo de 10 dias previsto pelo art. 12, III, da Lei de Arbitragem. Notificação dos litigantes por parte da secretaria feita após o prazo legal não é causa de nulidade de sentença:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10475-sentenca-arbitral-que-foi-prolatada-e-apresentada-aos-autos-dentro-do-prazo-de-10-dias-previsto-pelo-art-12-iii-da-lei-de-arbitragem-notificacao-dos-litigantes-por-parte-da-secretaria-feita-apos-o-prazo-legal-nao-e-causa-de-nulidade-de-sentenca.html