Jurisprudência

É responsabilidade do tribunal arbitral informar as partes em caso de deserção de um de seus membros. Dever de diligência, incidência do art. 13, § 6º da lei de arbitragem:
  • É responsabilidade do tribunal arbitral informar as partes em caso de deserção de um de seus membros. Dever de diligência, incidência do art. 13, § 6º da lei de arbitragem:
  • É responsabilidade do tribunal arbitral informar as partes em caso de deserção de um de seus membros. Dever de diligência, incidência do art. 13, § 6º da lei de arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10401-e-responsabilidade-do-tribunal-arbitral-informar-as-partes-em-caso-de-desercao-de-um-de-seus-membros-dever-de-diligencia-incidencia-do-art-13-6-da-lei-de-arbitragem.html