Jurisprudência

Ação judicial julgada extinta (art. 485, VII, do CPC/2015) em relação a partes não citadas na arbitragem. Descabimento. Prosseguimento da ação judicial até a efetiva citação das partes restantes:
  • Ação judicial julgada extinta (art. 485, VII, do CPC/2015) em relação a partes não citadas na arbitragem. Descabimento. Prosseguimento da ação judicial até a efetiva citação das partes restantes:
  • Ação judicial julgada extinta (art. 485, VII, do CPC/2015) em relação a partes não citadas na arbitragem. Descabimento. Prosseguimento da ação judicial até a efetiva citação das partes restantes:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10254-acao-judicial-julgada-extinta-art-485-vii-do-cpc-2015-em-relacao-a-partes-nao-citadas-na-arbitragem-descabimento-prosseguimento-da-acao-judicial-ate-a-efetiva-citacao-das-partes-restantes.html