Comentário ao Conflito de Competência nº 185.702/DF
Descrição
Trecho do comentário: "O presente comentário versa sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça de 30 de junho de 2022, relativa ao Conflito de Competência nº 185.702/DF (2022/0023291-6), tendo por Relator o Exmo. Ministro Marco Aurélio Bellizze. A situação que motivou a intervenção do Superior Tribunal de Justiça pode ser sumariamente descrita do seguinte modo: haviam sido iniciados dois procedimentos arbitrais diferenciados de cariz societário junto à Câmara do Mercado – o Procedimento Arbitral CAM nº 186/21 e os Procedimentos Arbitrais CAM nº 93-110. Os tribunais arbitrais de ambos os procedimentos afirmaram a respectiva competência. Considerando suscitar-se um conflito positivo de competência, o Superior Tribunal de Justiça entendeu dever decidir acerca do tribunal arbitral competente. A decisão do Superior Tribunal foi no sentido de, por um lado, conhecer do conflito entre os tribunais arbitrais e, por outro lado, declarar a competência do tribunal arbitral do Procedimento Arbitral CAM nº 186/21 e a extinção dos Procedimentos Arbitrais CAM nº 93-110."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10251-comentario-ao-conflito-de-competencia-n-185-702-df.html?category_id=3746
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