Jurisprudência

Controvérsia não abrangida pelo acordo de acionistas ou de quotistas deve ser julgada pelo Poder Judiciário:
  • Conflito não abrangido pelo Acordo de Acionistas ou Quotistas deve ser julgado pelo Poder Judiciário:
  • Conflito não abrangido pelo Acordo de Acionistas ou Quotistas deve ser julgado pelo Poder Judiciário:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10222-controversia-nao-abrangida-pelo-acordo-de-acionistas-ou-de-quotistas-deve-ser-julgada-pelo-poder-judiciario.html