Doutrina

A administração pública em território arbitral: pela observância dos precedentes judiciais vinculantes
A administração pública em território arbitral: pela observância dos precedentes judiciais vinculantes
Descrição

O presente estudo objetiva demonstrar que, a despeito da controvérsia doutrinária sobre a vinculação dos árbitros aos precedentes judiciais nas arbitragens em geral, tal discussão assume contornos próprios nas arbitragens envolvendo entes públicos. Os precedentes vinculantes são fontes normativas primárias e integram o ordenamento jurídico pátrio, sendo de observância obrigatória pelos árbitros, especialmente nas arbitragens com a Administração Pública, em razão da subordinação desta ao princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput, da Constituição da República).
Sumário

1. Introdução. 2. Os precedentes judiciais vinculantes e a sua (in)observância na arbitragem em geral. 3. A Administração Pública e a observância de precedentes judiciais vinculantes. 4. A arbitragem envolvendo a Administração Pública e a necessidade de observância de precedentes judiciais vinculantes. 4.1. Remédios. 5. Conclusão. 6. Referências

  • A administração pública em território arbitral: pela observância dos precedentes judiciais vinculantes
  • A administração pública em território arbitral: pela observância dos precedentes judiciais vinculantes

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10210-a-administracao-publica-em-territorio-arbitral-pela-observancia-dos-precedentes-judiciais-vinculantes.html

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Coordenação Ricardo Ranzolin