Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral que determina a reintegração de posse de imóvel. Tutela de urgência requisitando o despejo com fulcro no teor do disposto na ADPF 828. Inaplicabilidade do caso que se restringe às relações locatícias protegidas pela Lei n. 12.216/21. Concessão de prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel:
  • Cumprimento de sentença arbitral que determina a reintegração de posse de imóvel. Tutela de urgência requisitando o despejo com fulcro no teor do disposto na ADPF 828. Inaplicabilidade do caso que se restringe às relações locatícias protegidas pela Lei n. 12.216/21. Concessão de prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel:
  • Cumprimento de sentença arbitral que determina a reintegração de posse de imóvel. Tutela de urgência requisitando o despejo com fulcro no teor do disposto na ADPF 828. Inaplicabilidade do caso que se restringe às relações locatícias protegidas pela Lei n. 12.216/21. Concessão de prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10133-cumprimento-de-sentenca-arbitral-que-determina-a-reintegracao-de-posse-de-imovel-tutela-de-urgencia-requisitando-o-despejo-com-fulcro-no-teor-do-disposto-na-adpf-828-inaplicabilidade-do-caso-que-se-restringe-as-relacoes-locaticias-protegidas-pela-lei-n-12-216-21-concessao-de-prazo-de-30-dias-para-desocupacao-voluntaria-do-imovel.html