Doutrina

20 anos da adesão do Brasil à Convenção de Nova Iorque de 1958: estudos em fomento à arbitragem internacional no país
20 anos da adesão do Brasil à Convenção de Nova Iorque de 1958: estudos em fomento à arbitragem internacional no país
Descrição

Quando refletimos sobre este importante instrumento jurídico internacional que é a Convenção sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, firmada em Nova Iorque em 1958 (CNI), elaborada no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e em vigor atualmente em 170 países, bem como avaliando sua relevância no cenário global, imediatamente se indaga o motivo e a razão de sua enorme aderência no concerto das nações, a ponto de ser classificada como uma das convenções de Direito Internacional Privado de maior vigência no mundo, afeiçoando-se aos distintos sistemas jurídicos mundiais e às diversidades culturais existentes. As instituições jurídicas têm papel de relevo na economia. Por meio de estudos na área de Direito & Economia, foi demonstrado que os países ao ratificarem a CNI geram no mercado a confiança de que as regras serão respeitadas. Essa influência da CNI é notada pelas empresas desses países que consideram os parceiros comerciais confiáveis e seguros. Por meio dos excelentes textos elaborados por estudiosos do tema, encontramos artigos que abordam a inovação interpretativa proposta em 2006 à CNI acima referida, o conceito de ordem pública e os efeitos da pandemia à luz da CNI, os critérios utilizados pelo STJ no julgamento de sentenças arbitrais estrangeiras contestadas e tantos outros que se propõem a fornecer aos leitores e estudiosos desta matéria uma visão do estado da arte da sentença arbitragem estrangeira, na sua vertente de reconhecimento e execução no Brasil.
Sumário

RECOGNITION AND ENFORCEMENT OF FOREIGN ARBITRAL AWARDS IN BRAZIL por Andréa Galhardo Palma e Peter Christian Sester -- START SPREADING THE NEWS: PROMOTING THE IDEA OF USING, INTERPRETING, AND DEVELOPING (NOT AMENDING) THE NEW YORK CONVENTION IN LATIN AMERICA por Manuel A. Gómez -- COMMENTARY ABOUT BRICS’ RECOGNITION AND ENFORCEMENT OF ARBITRAL AWARDS por Thomas Law e Eduarda Vieitas -- APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE E DO CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA EM TEMPOS DE PANDEMIA por Arnoldo Wald, Riccardo Giuliano Figueira Torre e Antonio Alberto Rondina Cury -- SENTENÇA ARBITRAL E PODER JUDICIÁRIO: EXECUÇÃO E ANULAÇÃO por Cassio Scarpinella Bueno e Letícia Zuccolo Paschoal da Costa Daniel -- DOS CRITÉRIOS DESIGUAIS PARA NÃO RECONHECIMENTO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS E ANULAÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS DOMÉSTICAS por Cláudio Finkelstein e Maria Isabel Gori Montes -- RECONHECIMENTO DA SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA NO BRASIL: O ESTADO DE COISAS por Eduardo Grebler -- RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA E ORDEM PÚBLICA por Fátima Cristina Bonassa -- A CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS DE 1958 por Frederico Singarajah -- ARBITRAGEM E PODER JUDICIÁRIO: 20 ANOS DE ADESÃO DO BRASIL À CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE por Helena de Toledo Coelho -- RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL NÃO OBRIGATÓRIA PARA AS PARTES OU ANULADA OU SUSPENSA POR AUTORIDADE COMPETENTE DO ESTADO ONDE PROFERIDA: A COMPLEXA INTERPRETAÇÃO DO ART. V(1)(E) DA CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE por Lidia Spitz -- A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: (DES)RESPEITO À CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE DE 1958? por Napoleão Casado Filho e Luiz Vinícius M. Trajano

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10110-20-anos-da-adesao-do-brasil-a-convencao-de-nova-iorque-de-1958-estudos-em-fomento-a-arbitragem-internacional-no-pais.html?category_id=330

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