O dever de revelação à luz do julgamento do caso Halliburton v. Chubb: obrigação contínua e dinâmica
Descrição
Este artigo parte do julgamento do caso Halliburton v. Chubb pela United Kingdom Supreme Court (UKSC), para, à luz da legislação e da jurisprudência brasileiras, delinear aspectos relevantes do dever de revelação pelo árbitro, notadamente a continuidade da obrigação (prolongamento no tempo) e a sua dinamicidade (variabilidade relacionada ao procedimento). O texto é dividido em 4 (quatro) itens principais, que abordarão: (a) o conteúdo do dever de revelação; (b) o Caso Halliburton v. Chubb; (c) a continuidade da obrigação; e (d) suas dinamicidade e variabilidade (i.e., diferentes intensidades, a depender do procedimento arbitral).
Sumário
Introdução; 1 Dever de revelação; 1.1 Conceito; 1.2 Natureza jurídica; 1.3 Conteúdo do dever de revelação; 1.4 Delimitações do dever de revelação; 1.5 Caso Abengoa; 1.6 Dever de revelação e “fatos notórios”; 2 Caso Halliburton v. Chubb; 3 Dever de revelação como obrigação contínua; 4 O conteúdo dinâmico do dever de revelação; Conclusões.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10086-o-dever-de-revelacao-a-luz-do-julgamento-do-caso-halliburton-v-chubb-obrigacao-continua-e-dinamica.html?category_id=133
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