Trecho do artigo: "Em 1990, quando Selma Ferreira Lemes, Pedro Batista Martins e eu nos reunimos para rascunhar um projeto de lei de arbitragem para o Brasil, não havia em nosso país qualquer rastro de utilização deste meio adequado de solução de controvérsias que pudesse nos orientar na redação de uma proposta legislativa. As leis que tratavam da arbitragem por aqui resumiam-se ao Código de Processo Civil de 1973 (que avançara pouco, nesta matéria, em relação ao seu predecessor de 1939) e o velho Código Civil de 1916, que regulava de forma arcaica o compromisso arbitral. Os espanhóis diziam, antes da edição da Ley de Arbitraje, 1988, que o reino não tinha uma lei de arbitragem, mas sim uma lei contra a arbitragem; no Brasil tínhamos uma situação ainda mais precária, já que havia retalhos de legislação arbitral que nem mesmo se comunicavam."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10005-prefacio.html
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