Comentários à jurisprudência: STJ, Recurso Especial 1.862.147/MG
Descrição
Trecho do artigo: "Em 14 de setembro de 2021, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é admissível a arguição de nulidade da sentença arbitral em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (prevista no artigo 525 do Código de Processo Civil1) após o decurso do prazo decadencial de 90 (noventa) dias estabelecido no artigo 33, parágrafo 1º, da Lei nº 9.307/96."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/10004-comentarios-a-jurisprudencia-stj-recurso-especial-1-862-147-mg.html?category_id=3394
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